Artigo - Reversão do corte de ponto determinado pelo CNJ: uma questão de legalidade

24/9/2015
Carivaldo Damaceno Marciliano

"A lei 7.783/89, que regulamenta o exercício de greve na iniciativa privada, admitida como aplicável aos servidores públicos, foi uma 'solução' adotada pelo STF em sede de mandados de injunção, ainda há de gerar muita perplexidade (Migalhas 3.707 - 24/9/15 - "Greve - Corte de ponto" - clique aqui). Parece que ninguém tem ânimo para enfrentar as questões relacionadas com a própria natureza do Constitucional e Administrativo. O servidor público faz greve contra o empregador ou contra a população? O gestor público pode negociar ou está sujeito à lei? De quem é a iniciativa de propor a norma para a recomposição salarial dos servidores do Judiciário Federal? É do chefe do Executivo? Se o Congresso rejeita o projeto de lei ou se o Poder Executivo veta, estaríamos diante de uma legitimidade ou ilegitimidade do movimento grevista? A Justiça Trabalhista não poderá atuar, seja por decisão ou conciliação envolvendo os servidores públicos estatutários. Como resolver esse impasse? A abordagem do assunto sem a análise dos fundamentos essenciais a sua integral compreensão, a meu ver, sempre será mais ideológica que jurídica."

Envie sua Migalha