Imposto sobre software

30/9/2015
Eduardo Winters Costa

"Quem atua no comércio de software no Brasil sabe o quão complexas são as questões tributárias que cercam a atividade. Hoje essa situação se agrava com a publicação do decreto paulista 61.522/2015. Com o decreto, que passa a valer em todo o Estado de São Paulo em 1º de janeiro de 2016, a base de cálculo do ICMS incidente sobre o software deixa de ser o valor do chamado 'suporte físico'. Com isso softwares comercializados pela internet, por meio de download, passam a estar sujeitos ao imposto à alíquota de 18% (com a conhecida forma de cálculo que eleva a carga para cerca de 22%). Vale notar que, com as alterações previstas pela Emenda Constitucional 87/2015 sobre a cobrança do ICMS em vendas a consumidor final (que também entram em vigor em 2016), não só os contribuintes que comercializam software à partir do Estado de São Paulo, mas também aqueles cujos clientes estão nesse Estado serão afetados. Todas as demais questões tributárias relativas à venda de software (customizado vs. 'de prateleira'; licenciamento temporário vs. cessão; etc.) continuam existindo, e passam a ganhar importância com o substancial aumento da carga tributária a que o setor estará sujeito."

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