Pessoa pública

1/10/2015
Milton Córdova Júnior

"Sem conhecer as partes e conhecendo apenas os fatos divulgados em Migalhas, a juíza em questão comportou-se de forma absolutamente imprópria no caso, sendo de se estranhar sua conduta, que beira à parcialidade (Migalhas 3.712 - 1/10/15 - "Direito de falar" - clique aqui). É evidente que se os fatos se deram como os divulgados, está materializado o dano moral sem a menor sombra de dúvida. Caso contrario, não haverá o menor problema em que pessoas em padarias ou locais públicos a denominem de 'juíza ladra', unicamente por estar na magistratura. O fundamento utilizado pela magistrada é pífio, insustentável, e cabe, ao meu ver, uma representação na Corregedoria do TJ/ES."

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