Associação de gaveta 9/10/2015 Aparecido Delegá Rodrigues "Comungo dessa decisão, porquanto, com base nos artigos 3º e 267, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, ao juiz cabe conhecer e decidir, de ofício, quanto a admissibilidade processual, sobremodo, quando qualquer das partes não concorrer com qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual (Migalhas 3.718 - 9/10/15 - "Diz-me quem és" - clique aqui)!" Envie sua Migalha