Impeachment

14/10/2015
Bruno de Cristo Bueno Galvão

"Ou seja, o que os nobres juristas afirmam, em outras palavras, é que o (ou a) presidente da República é livre para cometer quaisquer crimes em seu último ano de mandato que, ao ser reeleito (ou não), estaria automaticamente absolvido, ignorando que a previsão constitucional data de 1988 enquanto a reeleição para mandatos do Poder Executivo foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro apenas em 1997 (Migalhas 3.720 - 14/10/15 - "Impeachment, quando deve se dar?" - clique aqui). Salvo melhor juízo, a Constituição Federal precisa ser interpretada à luz dos valores supremos previstos no preâmbulo e nos títulos I e II da Carta Magna, o que aparente e lamentavelmente não foi considerado nas opiniões dos nobres juristas."

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