Artigo - Defensoria pública e cidadania

31/3/2006
Adriano Pinto - advogado em Fortaleza/CE, escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"Em Migalhas 1.384 (30/3/06 - Migalhas dos leitores - "Defensoria Pública e Cidadania") o colega Fernando Roosevelt Freitas de Carvalho contrapõe sua visão discordante do nosso posicionamento critico à decisão do TRF/5ª. Região negando legitimidade ativa da Defensoria Pública da União para atuar contra ente estatal sob o argumento de que impossível saber se os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação são necessitados merecedores da tutela da Defensoria Pública. Certamente, muitos terão os mesmos entendimentos esposados na nota, porque ainda vivemos o domínio do formato acadêmico consagrado em doutrina e jurisprudência, sem uma visão da efetividade social dos valores proclamados na CF/88. Deve ser notado, porém, que em qualquer de suas dimensões, o devido processo legal é instrumento destinado à proteção do cidadão contra o Estado e, portanto, não deve ter efeito para inviabilizar a provocação do controle judicial contra um ente estatal."

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