Impeachment

15/10/2015
Nelson de Souza Pinto Neto

"Respeitando posicionamento contrário, entendo de outra forma (Migalhas 3.720 - 14/10/15 - "Impeachment, quando deve se dar?" - clique aqui). Eis o teor do §4º do artigo 86 da CF/88: '§ 4º o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções'. Assim, digo eu, a Carta Magna não menciona atual mandato, e sim exercício inerente às funções. Deste modo, a presidente pode responder por atos que, durante suas funções na presidência da República, incidiram em crimes de responsabilidade. Em outras palavras, a Constituição define exercício como capacidade do ato e não em função temporal."

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