Advocacia pública 16/10/2015 Pedro José Alves "Sobre o tema, que foi objeto de um voto do DD. ministro Benedito Gonçalves, em matéria divulgada no Migalhas, pergunto: se as normas da lei 8.906/94 se aplicam a eles, como fica o disposto no artigo 4º, da lei 9.527/97, que não me consta que tenha sido julgado inconstitucional ou ilegal, e que exclui os advogados públicos do âmbito da lei 8.906/94, dando margem, ao que tenho entendido, à contratação de advogados externos, relativamente a certas matérias que poderiam ser resolvidas pelos advogados públicos (Migalhas 3.722 - 16/10/15 - "Advocacia pública" - compartilhe)?" Envie sua Migalha