Corretagem

19/10/2015
Vitor Henrique Duarte

"O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, no REsp 1.551.956/SP, determinou a suspensão de todo e qualquer julgamento em segundo grau dos processos que se discute a ilegalidade da transferência, ao consumidor, do pagamento de comissão de corretagem de imóvel adquirido na planta (Migalhas 3.723 - 19/10/15 - "Entrega de imóvel - Corretagem" - clique aqui). Espero que seja julgado com brevidade, pois aqui em Sorocaba/SP, todos os juízes de primeiro grau (7 varas cíveis e 02 do JEC) entendem haver venda casada. O Colégio Recursal da Comarca de Sorocaba, atualmente composto por seis turmas recursais, à unanimidade, entende haver venda casada!"

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