Emendas de contrabando

19/10/2015
Pedro Paulo Spencer Soares

"A lei complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, estabelece, em seu artigo 1º, parágrafo único, o seguinte: 'Parágrafo único. As disposições desta lei complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo' (Migalhas 3.722 - 16/10/15 - "Emendas de contrabando" - clique aqui)."

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