Planos econômicos

19/10/2015
Aluisio Xavier de Albuquerque

"Nem sempre modificação posterior importa em evolução ou melhoria, às vezes resultando em retrocesso (Migalhas 3.723 - 19/10/15 - "Abril de 2028" - compartilhe). O impasse não estaria ocorrendo se tivesse sido mantida - apenas com a atualização do tribunal - a antiga redação do art. 40 do RI: 'Para completar 'quórum' no Plenário, em razão de impedimento [ou suspeição, obviamente] ou licença superior a três meses, o presidente do tribunal convocará ministro licenciado, ou, se impossível, ministro do Tribunal Federal de Recursos, que não participará, todavia, da discussão e votação das matérias indicadas nos arts. 7º, I e II, e 151, II."

Envie sua Migalha