Artigo - Quo vadis, mercado imobiliário? 20/10/2015 Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho "A propósito do bem elaborado comentário do ilustre colega, permitam-me opor pequeno reparo ao âmago do viés da abordagem (Migalhas 3.724 - 20/10/15 - "Mercado imobiliário" - clique aqui). Parece que a questão não radica propriamente na faculdade das partes pactuarem sobre a comutatividade das prestações estabelecidas no conjunto do negócio específico. O ponto é que o incorporador constrói os pontos de venda aonde escolheu, organiza as utilidades pertinentes, arregimenta os profissionais legalmente habilitados E só os que arregimentou são admitidos na 'intermediação', assim como irão eles atuar sob orientação direta daquele. Assim, o corretor atua para o incorporador, e não para assessorar o eventual adquirente. Claro que no regime capitalista cada parte procura obter maiores vantagens, cumpridamente observada a boa-fé objetiva, e é geralmente aceito que custos do empreendimento/produto sejam transferidos ao consumidor. O desvio é transferir integralmente o custo ao adquirente, sob a falsa capa da intermediação em favor deste. Além de subtrair o incorporador das eventuais obrigações trabalhistas e de seus encargos tributários." Envie sua Migalha