Novo CPC 22/10/2015 José Carlos Ribeiro Alves "Já iniciaram o trabalho de reforma do CPC, antes mesmo da sua entrada em vigor. Quanto a alteração para inclusão do filtro dos recursos aos tribunais superiores (STJ e STF), temos uma boa medida mantendo o sistema vigente que vem surtindo resultados, levando aos tribunais superiores uma quantidade menor de recursos, mantendo-se, todavia, o agravo contra a denegação de admissiblidade. Quanto a exclusão do corpo da lei para alteração da previsão de que os julgamentos sejam feitos por ordem cronológica, alterando para 'preferencialmente', entendo que isso afastaria um pouco o espírito da reforma, dando discricionariedade total ao julgador." Envie sua Migalha