Novo CPC

22/10/2015
José Carlos Ribeiro Alves

"Já iniciaram o trabalho de reforma do CPC, antes mesmo da sua entrada em vigor. Quanto a alteração para inclusão do filtro dos recursos aos tribunais superiores (STJ e STF), temos uma boa medida mantendo o sistema vigente que vem surtindo resultados, levando aos tribunais superiores uma quantidade menor de recursos, mantendo-se, todavia, o agravo contra a denegação de admissiblidade.  Quanto a exclusão  do corpo da lei para alteração da previsão de que os julgamentos sejam feitos por ordem cronológica, alterando para 'preferencialmente', entendo que isso afastaria um pouco o espírito da reforma, dando discricionariedade total ao julgador."

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