Suspensão do expediente 26/10/2015 Carlos Alberto Couto "O STJ (aquele da cidadania) não aceitou a tempestividade do recurso, com base em prova não dotada de fé pública (notícia publicada em informativo do TJ de que a Corte fora invadida por grevistas) (Migalhas 3.728 - 26/10/15 - "'De acordo com a assessoria' - I" - clique aqui). Ora, em plena era da informação não podem os homens de toga dar-se o trabalho de, em menos de cinco minutos, verificar a autenticidade da prova? Solidarizo-me com o patrono que viu seu recurso não ser conhecido e levo a esse as sábias palavras de Baltasar Gracián y Morales: 'Não há ninguém mais fácil de enganar do que um homem honesto; muito crê quem nunca mente, e confia muito quem nunca engana'." Envie sua Migalha