Pedido de vista

28/10/2015
José Diogo Bastos Neto

"Louvemos o Conselho Nacional de Justiça ao regrar os pedidos de vistas pelos juízes dotando de mínima previsibilidade a duração de julgamentos colegiados (Migalhas 3.729 - 27/10/15 - "Prazo – Pe(r)dido de vista" - clique aqui). A advocacia aplaude a iniciativa e acompanhará atenta ao cumprimento da norma que contém regra de exceção capaz de prorrogar o tempo para o voto em situações justificadas sob crivo dos demais colegas. Teme-se, nesse particular, diante do corporativismo atávico e troca de gentilezas entre os doutos, que tal mecanismo de excepcional adoção se torne regra, desmoralizando, assim, a iniciativa. Sobre o tema não olvidemos exemplo recente no qual ministro da alta Corte, infelizmente imune a novel regra, reteve por ano e meio voto em julgamento já decidido. Sim, é aquele mesmo que se retirou do plenário em razão de ter sido dada voz a dirigente da OAB Federal demonstrando, assim, seu pouco apreço pelas boas práticas da urbanidade que devem prevalecer entre todos operadores do Direito."

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