Lista suja - Trabalho escravo 29/10/2015 Fátima Siqueira de Sene Oliveira "A lista era um importante instrumento para coibir o crime previsto no art. 149 do Código Penal, o trabalho em condição análogo à de escravo (Migalhas 3.730 - 28/10/15 - "Lista suja - Trabalho escravo" - clique aqui). A empresa só teria seu nome publicado depois do devido processo legal e do trânsito em julgado da decisão judicial. As empresas que não compactuam com essa prática poderiam optar ou não negociar com as empresas da lista. Era um símbolo da transparência que foi ofuscada por uma decisão que com certeza não é para proteger os trabalhadores explorados em pleno século XXI." Envie sua Migalha