Artigo - No tempo das diligências - MP 693/15

29/10/2015
Felipe Almeida

"Salvo melhor juízo, o porte de arma por parte dos auditores da Receita Federal já era previsto em lei: 'Art. 6º - É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...) X - integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela lei 11.501, de 2007)' (Migalhas 3.731 - 29/10/15 - "MP 693/15" - clique aqui)."

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