Copia e cola 30/10/2015 Ednaldo Gamboa "Até que enfim a OAB decide de forma a proteger o trabalho alheio (Migalhas 3.732 - 30/10/15 - "'Copia e cola' - Advocacia" - clique aqui). Na minha opinião uma petição inicial tem a marca indelével de seu autor, sendo, ainda na minha opinião uma obra literária (não generalizando, claro). Mas demonstra a criatividade, o trabalho, a pesquisa e a individualização de uma ideia, una e pessoal, condizente com a cultura e criatividade do seu autor. Eu mesmo, já tive inúmeras petições copiadas por outros 'advogados', sem minha permissão e que usufruíram do meu trabalho como se deles fosse. Os tribunais não entendiam como plágio, e só restava reclamar ao 'bispo'. Agora, pelo menos, pune o plagiador." Envie sua Migalha