Copia e cola

3/11/2015
Helcio Linhares

"E quando (a bem da verdade, quase sempre) o juiz na sentença ou o desembargador relator do acórdão inicia e se limita a transcrever acórdãos e sentenças, simplesmente (são, todavia, honestos: citam a fonte) e deles, mesmo, não há nada no decisório (Migalhas 3.732 - 30/10/15 - "'Copia e cola' - Advocacia" - clique aqui)? Pura tesoura e cola. É ético? Já não bastam as súmulas e as súmulas vinculantes? E quando não leem – ou se leem, não analisam – as razões das partes? Exemplos gritantes se veem nos despachos que negam seguimento aos recursos especiais e extraordinários. A invocação da alínea 'c' (dissídio jurisprudencial) é a  maior perda de tempo, o maior engodo ao advogado. Reclamar de quem? E a gente vai Lewandowski."

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