Artigo - Os honorários advocatícios e o novo CPC – A sucumbência recursal

4/11/2015
Carlos Ramos

"Análise muito boa sobre o instituto (Migalhas 3.621 - 22/5/15 - "Sucumbência recursal" - clique aqui). Clara e lógica. Acho apenas que a a nomenclatura sucumbência formal e material não é muito esclarecedora em relação à diferença entre sucumbência em primeiro e segundo graus. Isso porque tanto em um caso quanto no outro o que importa é o fato de ter saído vencedor na pretensão, que em segundo grau pode coincidir ou não com aquela do primeiro."

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