Decisões de JECs

5/11/2015
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Mais uma notícia muito triste, a meu ver (Migalhas 3.735 - 5/11/15 - "STJ : Resolução 12/09 - Solução à vista?" - clique aqui). Os Juizados (incluindo a Turma Recursal), crescentemente, apenas utilizam as leis para fazer o que querem, quando querem, como querem. Equivocamente, os juizados tem sido muito prático, para por fim ao processo. Tem negado valor a lei e, consequentemente, ao respeito ao exercício funcional, legiferante, do Poder Legislativo. Isso, nega o próprio Estado de Direito. Longe de julgar, comumente, ao meu sentir, os Juizados Especiais apenas decidem, pondo fim ao processo (em evidente abandono da lide). Isto é, não decidem a lide (aquilo que a parte leva ao seu conhecimento, via advogado constituído). Pelo contrário, utiliza jargões abstratos (como mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos) sem enfrentar o litígio, na sua totalidade. Para piorar, constantemente, porque querem, tem negado seguimento ao incidente de uniformização de jurisprudência, mesmo quando a questão recorrida encontra parâmetro jurídico em julgado repetitivo, representativo de controvérsia (art. 543-B e art. 543-C, CPC). Logo, na minha opinião, não tem se prestado à sua ímpar função jurisdicional, ou seja, de aclarar o direto posto, atento à realidade que está lhe sendo distribuída. Para piorar, ao que percebo, toda a 'novidade' jurídica, de autoria judicial, é no sentido de negar seguimento ao direito do jurisdicionado, para por fim ao processo (ou ao processamento dos feitos). Enquanto tudo isso ocorre, para inibir e acabar com os processos, sem julgamento (real, responsavelmente focado no caso dos autos, de forma imparcial, equidistante das partes, sem preconceitos abstratos discriminatórios impossíveis de serem vencidos pela ausência de enfrentamento da questão fático-jurídica submetida a apreciação Jurisdicional), na minha opinião, a sociedade perde e os advogados observam um crescente desprezo ao seu trabalho (comumente não enfrentado). É só minha opinião."

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