União estável 6/11/2015 Milton Córdova Júnior "Custo a crer que dois advogados ajuizaram ação para reconhecimento da união estável entre um casal, unicamente para que os bens do homem pudessem ser penhorados em execução de honorários advocatícios (Migalhas 3.736 - 6/11/15 - "Em briga de marido e mulher não se mete a colher" - clique aqui). Data 'maximissima' venia, alguns advogados parecem não ter limites éticos para receber honorários." Envie sua Migalha