Direito de resposta 12/11/2015 Caio Cezar Maia de Oliveira "Como conhecedor do tema, eu considero essa lei uma lástima (Migalhas 3.740 - 12/11/15 - "Direito de resposta" - clique aqui). Não dá espaço ao direito de resposta coletivo, cuja existência é defendida pelo Ministério Público Federal há mais de 10 anos, não cuida dos casos em que o agravo consiste não numa informação propriamente jornalística, e sim em conteúdo de entretenimento, mas voltado ao escárnio de pessoas ou grupos e, acima de tudo, impõe um enorme custo-risco sobre o ofendido: a possibilidade de vir a arcar com os custos da veiculação da resposta caso a sentença concessiva do exercício do direito seja reformada em segundo grau. Se imaginarmos quanto custa um espaço nos grandes meios de comunicação, podemos imediatamente ver que quem vai exercer esse direito fundamental serão apenas pessoas físicas e jurídicas muito ricas, capazes de arcar com tal ônus. Lamentável que tenhamos aguardado ao longo de seis anos por uma nova regulamentação do direito de resposta no Brasil e o resultado seja esse." Envie sua Migalha