Dia da Promulgação da Atual Constituição Brasileira

12/11/2015
Ageu Rodrigues

"Certamente o nobre Ulysses Guimarães não anteviu que seu projeto de redemocratização estaria, em menos de três décadas, totalmente perfurada de alterações que, na prática, dilapidaram o texto original (Migalhas 2.485 - 5/11/10 - "Efeméride" - clique aqui). Basta fazer menção que nossa Lei Maior já sofreu quase 100 alterações e, somente na Câmara dos Deputados, há outras 190 PEC's prontas para votação em plenário (de um total de mais de três mil já elaboradas, desde a promulgação da CF). Realmente, deveríamos pensar na convocação de uma Constituinte exclusiva (que deverá ser dissolvida após a promulgação da nova Constituição - a ser aprovada em referendo, e não por mera votação dos parlamentares), que seja sintética e precisa - evitando-se detalhismos que acabem obrigando o Legislativo a ter que fazer alterações sucessivas em seu texto. Na verdade, considerando que o maior mal do país é justamente a corrupção, nossa nova Constituição Democrática (por ser aprovada pelo eleitorado) deveria pensar num Estado Unitário (onde as instituições sejam centralizadas), ao contrário do atual Federalismo que privilegia a manutenção de oligarquias regionais no poder. Infelizmente, embora o Federalismo seja uma forma de Estado bastante progressista e democrática, ela não foi concebida para o modelo brasileiro (lembrando-se que foi adotada pelos republicanos a partir da CF/1891). Num Estado unitário, onde as instituições seriam centralizadas e o número de cargos políticos reduzidos sensivelmente, o combate a corrupção seria mais eficiente e o uso do dinheiro público também - o mesmo salário de um professor em SP ou em Brasília seria no Acre ou no Maranhão. A polícia no RS teria o mesmo equipamento e remuneração que a polícia em Alagoas, e por aí afora."

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