Artigo - Municípios em crise e o orçamento de 2016

16/11/2015
Simone Andrea Barcelos Coutinho

"Nessa linha, lembro também que o Judiciário desconsidera totalmente a limitação dos recursos públicos quando: a) dá interpretação extensiva às imunidades tributárias, sobretudo referentes ao IPTU, ISS e ITBI, como o fez no RE 601.392, no RE 470.520; b) quando impõe aos municípios a aquisição de medicamentos de altíssimo custo, ainda que experimentais, como na STA 761; c) impondo a construção e garantia de vagas em creches, por exemplo, sem querer saber se se o município tem receitas suficientes para isso (Migalhas 3.742 - 16/11/15 - "Municípios - Orçamento 2016" - clique aqui). Ou seja, o Judiciário age como se acreditasse que receitas públicas pudessem ser criadas num passe de mágica; como se não estivesse nem aí para o endividamento dos municípios; como se os cidadãos não tivessem nenhum dever, e só o 'direito' de não fazer nada e ser assistido pelo Estado; tem gente que não tem condições de ter nenhum filho, mas tem quatro, espera que os municípios lhes deem tudo, e o Judiciário diz que isso é correto. Que país é este?"

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