Plano de saúde - Dívida

16/11/2015
George Marum Ferreira

"Já imaginaram qual o impacto que decisões impensadas com esta terão sobre o caso da Unimed de São Paulo (Migalhas 3.742 - 16/11/15 - "Miga 4" - clique aqui)? Qual empresa, diante da possibilidade de responder pelo passivo trabalhista da falida Unimed/SP, irá se interessar, ainda que com a intervenção da ANS, pela carteira de clientes daquela cooperativa de serviço médico? Às vezes a Justiça do Trabalho age no afã de proteger o trabalhador e acaba por desproteger toda a sociedade, criando um quadro de insegurança jurídica. Ora, a transferência da carteira de clientes de uma operadora de plano de saúde para a outra não implica, no meu singelo entendimento, na transferência de todo o ativo empresarial ou do arcabouço produtivo da empresa a ponto de caracterizar, sob o enfoque dos arts. 10 e 448 da CLT, sucessão empresarial via alteração da estrutura jurídica do empregador. Isto, tanto mais em se tratando de procedimento patrocinado pela ANS com vistas a preservar os direitos dos consumidores."

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