Devedor de alimentos – Nome negativado 17/11/2015 Rodrigo Jacob "Louvável a iniciativa (Migalhas 3.743 - 17/11/15 - "Devedor de alimentos – Nome negativado - I" - clique aqui). Ocorre que os tribunais se preocupam em fazer o dinheiro sair do bolso do alimentante, mas não vejo a mesma preocupação em fazê-lo chegar à boca do alimentado. A tutela ao menor somente termina neste ponto, ou seja, quando a comida satisfaz o alimentado (ou o vestuário, educação, saúde, etc.). Sabe-se que há inúmeras guardiães, em sua maior parte mães, que sobrevivem da pensão do filho, não se preocupando em conseguir um posto de trabalho para se sustentar, permanecendo por anos fora do mercado de trabalho, mesmo reunindo condições para tal. Não se vê a mesma sanha dos tribunais em conferir se a criança está auferindo os benefícios decorrentes da pensão ou se ela está se perdendo nas mãos de um guardião que se acomodou em uma situação que lhe garante a subsistência, mesmo às custas de diminuição da parcela efetivamente utilizada em benefício do menor. Os tribunais e o MP contam com mecanismos legais para efetivar esta tutela, mas parece que se dão por satisfeitos em prender o alimentante, inscrevê-lo no Serasa, sem se preocupar em verificar como o guardião está despendendo a pensão assim conseguida. Se alguém conhece alguma decisão neste sentido, seria interessante publicá-la, eis que somente vemos a criatividade da Justiça para fazer sair o dinheiro do bolso do alimentante." Envie sua Migalha