Copia e cola

20/11/2015
Milton Córdova Júnior

"Em relação ao ótimo comentário do colega Hélder Gonçalves Dias Rodrigues, afirmo: ele não está só em sua opinião. Entendo que os magistrados escondem-se na toga (com todos os seus inaceitáveis privilégios), acreditando que sua 'suposta" autonomia confunde-se com o ato de violar sistematicamente a lei, sem que nada lhes aconteça. Além de estarem guarnecidos por garantias como 'vitaliciedade' e 'inamovibilidade' (que penso que deveriam ser revistas pelo Congresso Nacional, nesses casos, para que saiam da zona de conforto), acredito que a falta de responsabilização direta e punição exemplar pelos seus atos (desídia!) é o que falta para que deixem a desfaçatez, a arrogância e a preguiça de lado, e enfrentem as questões que lhes são postas, eis que eles tem a obrigação da prestação jurisdicional, a teor do art. 5º, XXXV, CF/88 (Migalhas 3.742 - 16/11/15 - "Virou moda?" - clique aqui). É para isso que eles são regiamente pagos - os mais altos salários da República. Aqui a preguiça é evidente, pois percebe-se, in casu, a ação deletéria e negligente, em muitos casos, da assessoria dos magistrados (sem que estes se dêem ao trabalho de ler os processos ou revisar os textos de seus assessores, especialistas na famosa jurisprudência do 'Ctrl C Ctrl V'."

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