Direito de resposta

23/11/2015
Esmael Leite da Silva

"O direito de resposta é mais do que isto, ele enseja que qualquer notícia falsa postada por site ou blog que ainda esteja sendo veiculada possa ser contestada judicialmente, portanto reportagens mentirosas, notícias falsas que fazem parte do histórico destes meios de comunicação e que ainda estão em atividade podem e devem ser utilizadas para se obter o direito de resposta e de indenização pecuniária, pois se trata de crime continuado, o fato de terem sido postadas antes da lei, não as exime do direito de resposta, nem de suas responsabilidades legais quanto aos danos causados (Migalhas 3.740 - 12/11/15 - "Direito de resposta" - clique aqui). Sugiro aos advogados das pessoas prejudicas que abram um processo por matéria e à medida que forem acumulando as vitórias, sobre este ou aquele meio de comunicação, que os advogados aumentem gradativamente os pedidos de indenização pecuniária contra os mesmos, pois provada a contumácia do veículo informativo, novos direitos surgirão em face das provas emprestadas, vez que continuam a serem veiculadas, é simples assim e não da para tergiversar sobre isto."

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