Operação Eletronuclear

24/11/2015
José Diogo Bastos Neto

"O ministro Gilmar Mendes, conhecido por sua incontinência verborrágica, mais uma vez ultrapassou os limites impostos aos magistrados, inclusive para aqueles que integram a excelsa Corte. Em evento público, ao tratar do desmembramento das investigações da operação Eletronuclear por ausência de foro privilegiado em decisão de seu par, ministro Teori, afirmou que 'não foi uma decisão, a melhor decisão' concluindo que esperava 'que o STF tenha oportunidade de rever', uma vez que há pendente recurso do Ministério Público. Sua Exa., o experimentado ministro Mendes, além da deselegante postura perante colega de toga, desrespeitou sem pudor o art. 36, III, da LOMAN, como o faz habitualmente, que impõe vedação aos magistrados para 'manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem'. Olvidou-se, assim, Sua Exa, ministro Mendes, que a sociedade espera dos julgadores que integram a alta Corte menos frequência em palanques e maior discrição de conduta, incluindo abstenção de emitir publicamente opinião de julgamento em curso, vedada por lei, prática inadequada para aqueles que galgaram a Suprema Corte."

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