Democracia

26/11/2015
Marcellus Glaucus Gerassi Parente

"O formalismo exigido nas práticas jurisdicionais advém da garantia do Estado Democrático de Direito. A Emenda Constitucional 35/2001, a qual alterou a redação do artigo 53 da Constituição da lavra do insígne e derradeiro 'batonnier' José Roberto Batochio é a prova de blindagem dos poderes como forma de se garantir a democracia, para que não ocorra as estultices que verificamos na Venezuela Bolivariana, onde o líder da oposição é preso na constância de seu mandado. O formalismo encartado na norma em comento é justamente para ofertar a liberdade de tribuna aos membros do Congresso, tal e qual previsto e prelacionado por Montesquieu em sua obra 'Do Espírito das Leis', para que estes não se apequenem diante da ameaça da prisão sem justificação, ou por justificação induzida e fabricada, típico das tiranias aviltadoras da democracia. Trazemos ao lume, por pertinência, a frase de Charles Louis de Secondat: 'As leis conservam o crédito não porque sejam justas, mas porque são leis'."

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