Novela Delcídio do Amaral

26/11/2015
Sergio Ferraz

"A prisão do senador eminente (não há ironia no qualificativo aqui empregado) professor paranaense de Direito Constitucional, à vista da decretação inédita de prisão de senador Federal, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, conclamou seus alunos a esquecerem-se das aulas que lhes havia ministrado. Para fundamentar tão radical (des)orientação, acoimou o tribunal em questão de ter violado a Constituição, ao ignorar a garantia da imunidade parlamentar (CF, art. 53, 'caput'), bem como o condicionamento constitucional para que se dê a prisão de um congressista (CF, art. 53, § 2º). Lapidares equívocos, mas explicáveis: a ideologia e o compromisso político-partidário cegam tanto como os fundamentalismos religioso, futebolístico ou de qualquer outra natureza. Que fiquem demonstrados os equívocos do professor em tela: a) a imunidade (ou inviolabilidade) do senador restringe-se aos atos praticados no exercício próprio do mandato. Por evidente, não cobre a trama para corromper, para aparelhar fugas de prisioneiros ou para impedir o curso de investigações policiais autorizadas; b) o crime, imputado ao senador, é inafiançável, na forma do artigo 324, IV do Código de Processo Penal; c) por último, por envolver a acusação ao senador a característica de infração permanente, a flagrância da prisão se configura 'enquanto não cessar a permanência' do delito (Código de Processo Penal, art. 303). Seguramente foi por tudo isso que não só, por esmagadora maioria, o Senado não interferiu no ato prisional, como o partido de filiação do senador se desligou de qualquer intento de defender seu filiado, representante e líder do governo no Senado. Em suma: convém que os alunos do professor se esqueçam de seu apelo de olvido, mantendo em seu espírito as por certo excelentes aulas, anteriormente dele recebidas. Convém, ainda, que os eventuais apoiadores do infeliz apelo à perda de memória antes examinem os preceitos acima referidos, como medida pelo menos de prudência."

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