Sustentação oral

3/12/2015
Milton Domingues de Oliveira

"Como advogado, reconheço a importância da sustentação oral (Migalhas 3.754 - 3/12/15 - "Sustentação oral - I" - clique aqui). Entretanto, sinto-me constrangido ao posicionar-me na tribuna e consumir minguados 15 minutos do tempo que o Judiciário está sempre alegando não dispor. O certo é que, seja a Justiça representada pela Corte de 2º grau, como fez questão de enfatizar a ministra Nancy, pelo Superior ou pelo Supremo, a maioria dos julgadores ouvintes já está convencida de seu voto, chegando mesmo a desprezar as palavras do orador da vez, tanto mais se profissional dos 'pobres', como discriminou o ministro Navarro, não porque este seja, em regra, menos preparado que o profissional dos 'ricos', penso, sim, que seja porque este tem bastidores, em geral é conhecido, senão amigo de desembargador, de ministro ou de autoridades outras. De toda sorte, é verdade que sinto-me honrado por saber que existem eminentes julgadores que respeitam a pessoa do advogado que verbaliza suas razões de cor ou por leitura de memoriais, a despeito de outros tantos que desconhecem tal virtude. Acredito que o mais importante é que julgadores e advogados, após definido qual a melhor maneira de se apresentar a sustentação oral, passem a relacionar-se com ela de maneira decorosa, para o bem do jurisdicionado, das instituições de Direito e do próprio advogado. Senão, que seja encaminhada proposta de emenda para debate e definição da melhor postura a ser adotada pela ocasião da sustentação oral. Por fim, sem embargos do entendimento dos mais cultos, acredito que tão ruim quanto o advogado que não tem qualidade em sua sustentação oral, é a autoridade que, por razão de entendimento particular, se arvora a legislar sem que para tanto tenha os meios legítimos e a necessária competência."

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