Entrevista - Jorge Amaury Nunes

4/12/2015
Marcela Câmara

"A propósito da declaração do professor Jorge Amaury Júnior, tenho a acrescentar que o ato unilateral que independe de homolgação ou consentimento é o recurso, conforme previsão do artigo 501 do CPC (Migalhas 3.755 - 4/12/15 - "Processualmente entrevistando" - compartilhe). Por sua vez, a desistência da ação, embora possa ser deferida antes da citação do réu, sem o seu consentimento (§4º do art. 267, CPC), depende de homologação por sentença, na forma do parágrafo único do artigo 128 do CPC. Portanto, embora não se possa tolher a desistência da ação, tal ato depende de homologação por sentença, o que lhe retira a unilateralidade própria dos recursos."

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