Palestra - Ministro Barroso

8/12/2015
José Domério

"Gosto muito do grande constitucionalista Barroso (Migalhas 3.756 - 7/12/15 - "Pensar fora da caixa" - clique aqui). Recentemente, em julgamento que analisava a constitucionalidade da lei que legitimava o Estado a avançar sobre os depósitos judiciais das partes, ele apoiou a medida legal (que autorizava os Estados a usar daqueles recursos dos depósitos judiciais que não pertencem ao Estado mas às partes), sob o argumento de que os depósitos judiciais eram dinheiro parado. Fiquei pasmo com o argumento do constitucionalista: 'Dinheiro parado'! Antigamente, se discutia sobre o padrão-ouro, para a moeda; e os países botavam o lastro de suas economias na quantidade detida deste metal. As notas de papel moeda se reportavam ao metal: 'será pago ao portador tanto de ouro pelo valor deste papel'. Até que, o Fort Knox (depósito do ouro dos EUA), sem o metal, excluiu a cláusula de seu papel moeda, o 'US dollar'. Temo que o ilustríssimo constitucionalista ignore (tanto em vernáculo, quanto em inglês) este fato. É estranho um constitucionalista usar argumento de finanças das quais não entende: 'Dinheiro parado', para tomar suas decisões. Devia ter autoestima intelectual. Devia ter honestidade intelectual. Fico apavorado por acreditar que o Brasil é regido pelo ordenamento jurídico de luminares do Direito deste jaez."

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