Juros de mora 11/12/2015 Guilhermina Coimbra "Estranho (Migalhas 3.760 - 11/12/15 - "Judicialização dos problemas econômicos")! Não fica mais refém da Constituição, é? Então, melhor acabar com as atribuições do STF, entre as quais se encontra a principal delas, que é a de zelar pelo cumprimento da Constituição." Envie sua Migalha