Juros de mora

11/12/2015
Guilhermina Coimbra

"Estranho (Migalhas 3.760 - 11/12/15 - "Judicialização dos problemas econômicos")! Não fica mais refém da Constituição, é? Então, melhor acabar com as atribuições do STF, entre as quais se encontra a principal delas, que é a de zelar pelo cumprimento da Constituição."

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