Artigo - O processo de impeachment da presidente da República

14/12/2015
Paulo Oranje

"Lida a lei 1.079/1950, me sobra a dúvida: define-se que a comissão especial de exame do libelo de acusação deve ser eleita, respeitando a proporcionalidade dos partidos (Migalhas 3.761 - 14/12/15 - "Impeachment - Preliminar" - clique aqui). Mas omite o modo como deve ser eleita. Qual instrumento legal daria a indicação do modo de ser eleita esta comissão? Seria por chapa ou partido, ou, ainda, individual? Votação aberta ou secreta? Eis que esta é a confusão do momento."

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