Artigo - O processo de impeachment da presidente da República

14/12/2015
Milton Córdova Júnior

"Irretocável a lição do dr. Ovídio (Migalhas 3.761 - 14/12/15 - "Impeachment - Preliminar" - clique aqui). Apenas complementaria a breve e objetiva aula sobre o 'processo de impeachment do presidente da República', com: a) art. 51, I, que trata da competência privativa da Câmara dos Deputados para instaurar processo contra o presidente da República, por 2/3 de seus membros; b) art. 52,I, que trata da competência privativa do Senado para processar e julgar o presidente da República) nos crimes de responsabilidade. Esses artigos em aplicação conjunta com o art. 86, encerram a sistemática do processo de impeachment do presidente da República. Vale dizer que o inciso II do art. 52 trata do processo e julgamento de ministro do STF. A forma de tramitação do processo de impeachment em cada uma das Casas do Congresso Nacional é matéria interna corporis, a teor do art. 51, III e 52, XII. Portanto, entendimento diverso de um ministro da Suprema Corte que, recentemente, afirmou o contrário. Por essa razão, descabe ao STF 'propor regras' para o referido processo, cabendo ao Congresso Nacional ignorar solenemente qualquer iniciativa dessa natureza, desautorizando-a com firmeza nos termos do art. 2º e art. 49, XI. No caso do impeachment o voto é secreto, por aplicação em conexão com o art. 52, III, IV e XI. Seria teratológico que a exoneração de um 'simples' procurador-Geral da República ocorra por meio do voto secreto, enquanto que a do presidente da República, por voto aberto. É muito fácil para integrantes do Judiciário e do Ministério Público defenderem a tese do 'voto aberto', eis que gozam de vitaliciedade."

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