Artigo - Cessão de Direitos - Restrições

16/12/2015
Dalton A. S. Gabardo

"Quando se tratar de cessão de direitos contratuais com o valor atual, sem qualquer desconto, o cedido nao tem nada a se opor (Migalhas 3.763 - 16/12/15 - "Cessão de direitos" - clique aqui). Entretanto, se a cessão ocorre com valor abaixo do valor atual do contrato, o cedido tem que ser notificado para concorrer com o preço ofertado. Normalmente as cessões entre bancos e empresas de cobrança esse valor é adquirido por valores ínfimos."

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