Artigo - Nova lei traz sanção ao empregador que procede à revista íntima de funcionárias no local de trabalho 4/5/2016 Thiago Custódio Pereira "Me parece que a jurisprudência terá que relativizar a norma em alguns setores de produção (ex. explosivos, químicos e farmacêuticos) (Migalhas 3.854 - 3/5/16 - "Revista íntima" - clique aqui). Há uma confrontação entre bens jurídicos privados (intimidade) X coletivos (segurança)." Envie sua Migalha