Artigo - Ausência de pretensão resistida dos hospitais na ação de exibição de prontuários médicos – impossibilidade de condenação sucumbencial

5/5/2016
Nilson Theodoro

"O texto me pareceu mais as razões de um recurso de apelação contra a sentença que condenou o hospital ao pagamento das verbas sucumbenciais (Migalhas 3.856 - 5/5/16 - "Prontuários médios – Impossibilidade de condenação sucumbencial" - clique aqui). De outro lado, os argumentos apresentados sugerem ter havido erro judicial e que a determinação seria ilegal ao determinar a entrega de prontuários a terceiros, sem a devida justificativa. Mas se o terceiro obteve o prontuário por decisão judicial é porque entendeu-se haver legitimidade para tanto, afastando a justificativa da recusa do hospital. Daí a condenação porque foi necessário o ajuizamento da ação para a obtenção da tutela perseguida. Esse imbróglio também é verificado nas ações de alienação de coisa comum, pois mesmo que o requerido consinta com a alienação judicial ele será penalizado com a condenação nas verbas da sucumbência. Durma-se com um barulho desses!"

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