Fórum Trabalhista Ruy Barbosa

29/9/2016
Everton Pereira

"Só uma questão: a atitude dos funcionários não violou lei Federal (Migalhas 3.958 - 29/9/16 - "Fórum Trabalhista Ruy Barbosa" - clique aqui)? É lícito aos funcionários do Judiciário violar lei Federal? É moral ou ético afrontar lei Federal? O artigo 7º, da lei Federal 8.906/94 dispõe que 'São Direito do advogado: I - ingressar livremente: c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado'. Assim, convém analisar com isenção quem infringiu a lei, quem impediu um profissional de entrar em um recinto, cuja entrada é garantida por lei? A própria juíza não se opôs a entrada dos advogados, isso pois, conhecedora da lei e dos rigores da corregedoria. Enfim, prédios públicos não pertencem à este ou aquele segurança. Não são regidos por vontades deste ou daquele funcionário, mas por leis e portarias devidamente publicadas e assinadas."

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