Expulsão de estrangeiro

25/11/2018
Nair Pessoa Ferraz Fernandes

"Diz o ministro: 'É impróprio articular com a noção de interesse nacional inerente à expulsão de estrangeiro quando essa atuação estatal alcança a situação da criança, sob os ângulos econômico e psicossocial' (Migalhas 4.487 – 23/11/18 – "Expulsão de estrangeiro" – clique aqui). Eu pergunto: Não seria impróprio articular a permanência de um marginal estrangeiro quando essa atuação estatal alcança a situação de todas as crianças do país, sob os ângulos econômico e psicossocial? A lei beneficia o filho do marginal em detrimento dos filhos de brasileiros natos! Muitos filhos de brasileiros não são considerados (por exemplo americanos) pelo simples fato de terem nascidos lá. Que seja solicitada a cidadania do filho do marginal estrangeiro e que ele siga com o pai para aquele país."

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