Exame de Ordem 26/11/2018 Jorge Gama de Barros "A terceirização do Exame unificado 'deslegitima' a OAB para exigi-lo (Migalhas 4.488 – 26/11/18 – "Novidade?" – clique aqui). Os exames deveriam ser realizados pelas seccionais. O aprovado na 1ª etapa deveria receber a inscrição provisória por cinco anos, prazo para realizar a 2ª etapa nas respectivas subseções. Fora disso o cerceamento da profissão. Exame da OAB não é concurso público." Envie sua Migalha