Art. 1.015 CPC – Taxatividade mitigada

6/12/2018
Edgard Silveira Bueno Filho - escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno – Advogados

"Segundo a notícia publicada em Migalhas, o STJ decidiu, por maioria, mitigar a taxatividade do artigo 1.015, do CPC que trata do agravo de instrumento (Migalhas 4.496 – 6/12/18 – "Art. 1.015 CPC – Taxatividade mitigada" – clique aqui). Segundo os vencidos, até com certa lógica, aceitar a mitigação seria violentar os objetivos da reforma que pretendeu reduzir o prazo de duração dos processos. O argumento, a primeira vista, impressiona. Porém, há ponderáveis razões para desfazer essa impressão. Dou um exemplo e há outros. Em defesa foi arguida a prescrição do direito de ação. No saneador a prejudicial de mérito foi rejeitada e determinada a produção da prova pericial. Pela letra fria da lei o agravo somente seria cabível se a decisão tivesse acolhido a prejudicial, mas não no caso de sua rejeição. Não fosse a interpretação mitigada, como o foi, pela 1ª Câmara de Direito Empresarial o processo que acabou extinto em face da ocorrência da prescrição, ainda estaria correndo com atos processuais desnecessários sendo praticados. Portanto, nesse caso, a interpretação ampliativa ou mitigada esteve de acordo com o espírito da reforma processual e consentânea com o princípio constitucional da duração razoável do processo. Vivas ao bom senso do Tribunal da Cidadania!"

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