Previdencialhas

22/1/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Finalmente, alguma luz sobre a questão (Previdencialhas – 21/1/19 – clique aqui)! É incrível como o país regrediu nesse tema milenar de exclusiva ordem pública, e que, mutatis mutandi, alcança todo o serviço público. É possível que tal confusão tenha sido alimentada desde a visão clientelista da Constituição de 1988 e da confusão entre a previdência social e a remuneração do serviço público. São alhos que se pretendem misturar com bugalhos sob interesses bem confusos."

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