Proteção de dados

23/1/2019
Richard Blanchet e Denise Tavares - escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados

"De acordo com a notícia veiculada pela autoridade francesa de proteção de dados ('CNIL'), a Google foi condenada pelas seguintes infrações ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR): falta de transparência, informação incorreta e ausência de consentimento válido e informado em sua personalização de anúncios (Migalhas 4.525 – 22/1/19 – "Proteção de dados" – clique aqui). Destacamos que as regras de transparência, informação e consentimento mencionadas na decisão da CNIL também estão previstas na nossa Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD e, portanto, a partir da sua entrada em vigor, em agosto de 2020, as empresas que não cumprirem tais exigências também estarão sujeitas a multas milionárias."

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