Auxílio-mudança

24/1/2019
Milton Córdova Junior

"Com as devidas vênias, até parece brincadeira de mau gosto que um juiz de primeiro grau tenha a desfaçatez de pretender dar ordens a presidentes de outros Poderes, em assunto 'interna corporis' (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Suspenso" – clique aqui). Não me lembro de qualquer manifestação desse mesmo magistrado contra o imoral auxílio-moradia recebido pelos juízes, nos casos em que esses tenham moradia própria. A suspensão de pagamento do auxilio-mudança (que é imoral) aos parlamentares reeleitos é uma decisão teratológica e ilegal por várias razões. A principal delas é a temeridade de membro do Judiciário pretender violar preceitos constitucionais e invadir as prerrogativas do Legislativo, que pode e deve lançar mão do disposto do art. 49, XI, da Constituição, tomando as providências cabíveis - inclusive entrar com representação contra o juiz no CNJ. Muito se tem ouvido que 'decisão judicial não se discute, cumpre-se'. Errado. Caso a decisão judicial seja flagrantemente ilegal ou inconstitucional, não deverá ser cumprida. A respeito desse entendimento, confira-se decisão do STF no HC 73.454 (relator ministro Maurício Corrêa): 'Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito' (julgamento em 22.04.1996, Segunda Turma, DJ de 7-6-1996). Por melhores que sejam as intenções - o inferno está cheio delas - esse é um assunto que nem mesmo encontra-se na esfera das prerrogativas de magistrados de 1º grau. Por essa razão, em dez/2016 o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, ignorou solenemente 'decisão' do ministro Marco Aurélio (STF) quando este teve a desfaçatez de querer afastar o presidente de um Poder. Acertadamente, o senador alagoano ignorou solenemente a tal ordem. Agora e da mesma forma, Senado e Câmara dos Deputados devem ignorar solenemente a 'decisão'. Mesmo sendo imoral, o pagamento de auxílio-mudança aos parlamentares reeleitos é um assunto que deve ser resolvido no âmbito do respectivo Poder. O resultado prático da 'decisão' do juiz mineiro é o fortalecimento da candidatura do senador Renan Calheiros ao Senado. Atirou-se no que viu, acertou-se no que não viu."

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