Tragédia Brumadinho

30/1/2019
Milton Córdova Junior

"A lei é para todos (Migalhas 4.530 – 29/1/19 – "Prisões"). Ou melhor, deveria ser para todos. Chega a ser comovente o zelo de membros do Judiciário e Ministério Público agirem com firmeza e celeridade quando o erro é dos outros - menos com os erros cometidos por eles mesmos. No caso, consta que funcionários da Vale foram presos preventivamente apenas por mera suspeita de irregularidade na emissão de atestados de segurança, que são documentos de natureza estritamente técnica. Ou seja: mediante mera prática da arte da adivinhação, já prendem os eleitos a 'suspeitos' de um ato que sequer se sabe se ocorreu. Pode até ter ocorrido, mas sequer há indícios disso. Mas, repita-se, quando o erro é do Judiciário e Parquet, nada acontece. Silêncio conveniente, em conduta semelhante à Teoria da Cegueira Deliberada. Vejamos alguns casos. Em 2014 a sra. Jussara Uglione, avó materna do menino Bernardo Boldrini (assassinado pela sua madrasta em Três Passos/RS, crime que comoveu o Brasil) denunciou o Judiciário e Ministério Público local, em carta ao Senado Federal. Informou que o pai da criança (médico influente na cidade) a impedia de ver o neto desde a morte da mãe (do menor). Juiz e promotora de Justiça nada fizeram a respeito – e a tragédia, que poderia ter sido evitada em razão de uma mera restauração da convivência entre avó e neto se concretizou: a criança não está mais entre nós. Jussara Uglione faleceu no ano passado sem ver seu neto Bernardo – talvez agora estejam juntos no céu. Em 2018, mais um caso estarrecedor vem à tona. Mais um erro do Judiciário. No início de 2018 o TJ/SP reconheceu a condenação injusta do vendedor Atercino Ferreira de Lima Filho. Ele estava preso há quase um ano após ser condenado por abusar sexualmente dos filhos quando crianças. A condenação teve como base depoimentos da mãe, de uma amiga e dos filhos então menores, Andrey e Aline, que fugiram da casa em que moravam com a mãe e contaram que foram obrigados a mentir sobre os abusos para prejudicar o pai. O problema é que em 2012, já maiores, o filho Andrey registrou em cartório que nunca havia sofrido abusos por parte do pai. A irmã fez o mesmo. 'Eu, quando criança, era ameaçado e agredido para mentir sobre abusos sexuais'. Ou seja: Judiciário e Parquet foram devidamente informados da falsa acusação, porém nada fizeram e, por incrível que possa parecer, Atercino foi preso em abril 2017. Foi solto graças à interferência do Innocence Project Brasil, projeto que teve início nos EUA com objetivo de tirar da cadeia pessoas que foram presas injustamente. Entretanto, mesmo após a constatação desses erros grosseiros, não consta que juízes e promotores de Justiça envolvidos nos casos tenham sido presos. E se fossem punidos, a pena seria um prêmio: aposentadoria com vencimentos! Em dezembro de 2015, mais um caso emblemático no Distrito Federal (e pouco divulgado): o juiz substituto da 2ª vara cível de Taguatinga condenou a mãe de uma menor e autora de processo a indenizar o genitor da criança pelos danos morais causados a este, ante a prática de alienação parental. Durante a tramitação do processo o magistrado verificou que a autora é que era a alienadora. Entretanto, ante a inércia e omissão de juízes e promotores de Justiça que atuaram no caso envolvendo as partes, ao longo dos anos (sempre protegendo a alienadora), esta sentiu-se empoderada e ingressou com ação judicial de indenização, alegando que o pai da menor, com quem manteve convivência sob o mesmo teto por dois meses, não comparecia nos dias designados para visitação da filha e que ele vinha reiteradamente acionando órgãos administrativos (Delegacias de Polícia e Conselho Tutelar) e judiciários com o intuito de criar transtornos à sua vida pessoal, comunicando falsamente o descumprimento, por parte dela, de ordem judicial. Contudo o novo juiz (substituto, com menos de dois meses empossado!), em sede de pedido contraposto (que é fato inédito nesta seara) concluiu que não era isso o que se extraia dos autos, visto que as provas colacionadas davam conta, entre outros, que a genitora é que não entregava a filha ao genitor em datas marcadas, por diversas vezes. E assim, a condenou a indenizar o genitor (na verdade, vítima, eis que a genitora conseguiu o intento: rompimento de vínculos entre filha e genitor). Entretanto, não consta que juízes e promotores que atuaram anteriormente no caso – portanto, corresponsáveis pela longa alienação parental perpetrada pela genitora da menor – tenham disso presos ou punidos. Ainda no âmbito do TJDFT uma magistrada de uma das Varas de Família se omite deliberada e intencionalmente em falsa acusação de uma mãe, que alegou um suposto doping do pai contra seu filho. Essa falsa acusação gerou uma suspensão nas 'visitas'. Mesmo com posterior laudo do IML negando o fato, a magistrada nada fez e se declarou 'impedida' quando pressionada por meio de recurso. Posteriormente essa mesma mãe acusou o pai de 'abuso sexual', após não entregar a criança nas férias. Detalhe: a falsa acusação ocorreu apenas sete dias antes do início das férias – sendo que a genitora já tinha sido advertida pelo Conselho Tutelar por sucessivos descumprimentos de decisão judicial e violação de direitos do menor. Mesmo após comprovação do IML que nada houve, o juiz (agora de outra Vara de Família) que tinha conhecimento prévio da sucessão de condutas criminosas da genitora contra a criança e genitor, nada fez, alegando em audiência 'independência funcional'. Importante lembrar que essa falsa acusação também gerou a suspensão das 'visitas' entre pai e filho. Ocorre que o mais inacreditável veio depois: a magistrada substituta desta vara de Família (que jamais participara do processo) premiou a genitora criminosa (alienação parental e falsa denúncia é crime) com a guarda unilateral em favor dela (antes era compartilhada) e reduzindo a convivência entre genitor e filho para 'de 15 em 15 dias'. Já passou da hora do Congresso Nacional impor sanções e penas aos membros do Judiciário e Ministério Público que incorrerem em erros, agravando as penas quando (os erros) forem deliberados e intencionais, sem qualquer fundamentação minimamente razoável. Uma das medidas a serem tomadas pelo Congresso Nacional é acabar com o abuso e imoralidade da aposentadoria compulsória desses magistrados e promotores de Justiça, com vencimentos proporcionais. A ministra Eliana Calmon, quando Corregedora Nacional de Justiça, cunhou a expressão 'bandidos de toga', referindo-se a magistrados corruptos, além de criticar a aposentadoria compulsória. O Judiciário é uma instituição perfeita, porém integrada por pessoas imperfeitas. Assim, da mesma forma que há os 'bandidos de toga' (os corruptos), há os 'criminosos de toga', magistrados que valem-se dolosamente de suas prerrogativas, na crença que são inalcançáveis para, deliberadamente, agirem com parcialidade, omissão e negligência, causando prejuízos muitas vezes irreparáveis, às partes. Constatados seus erros, esses magistrados tem que perder a toga a bem do serviço público. Dependendo do erro, também devem ser presos, da mesma forma que os funcionários da Vale (esses presos por mero 'achismo')."

Envie sua Migalha