Indenização em dobro

11/3/2019
Milton Domingues

"A decisão de mais esse juiz, agora do JEC/ES, é mais um indício de que a magistratura está mesmo convencida que a pessoa do juiz, fora ou no exercício de seu cargo, é pessoa melhor do que os demais cidadãos brasileiros (Migalhas quentes – 11/3/19). Nesse sentir, é necessário que se mude o texto constitucional encetado no caput do artigo 5º, da CF/88, ou, se não, que se crie mecanismo para demonstrar de forma cabal ao magistrado, que ele não é melhor que ninguém mesmo no exercício da judicatura, aliás, seu cargo existe para servir o jurisdicionado, múnus esse que os membros do Poder Judiciário brasileiro insistem em ignorar, em total desprezo à maioria da população brasileira que exercem suas profissões e encaram os desafios do dia a dia sem gozar de nenhum privilégio."

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